Modelo de Contrato de Charter

Aluguel de Lanchas Magic Boats

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

 

Nº 00000000

De um lado, {{NOMECOMPLETO}}, nacionalidade: {{NACIONALIDADE}}, {{ESTADOCIVIL}}, profissão: {{CONTRATOPROFISSAO}}, portador(a) do RG nº. {{RGPASSAPORTENUM}}, Órgão Emissor: {{RGPASSAPORTEEMISSOR}}/ {{ RGESTADOEMISSOR}}, inscrito(a) no CPF sob o nº. {{NUMCPF}}, residente e domiciliado(a) em {{ LOGRADOUROTIPO}} {{LOGRADOURONOME}} nº {{ LOGRADOURONUMCASA}} / {{ LOGRADOUROCOMPLEMENTO}}, Bairro: {{CONTRATOBAIRRO}}, {{CONTRATOMUNICIPIO}}, {{CONTRATOESTADO}}, {{CONTRATOPAIS}}, CEP: {{CONTRATOCEP}}, Telefone/ WhatsApp: {{TELEFONECONTRATANTE}}, e-mail: {{EMAILCONTRATANTE}}, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, MAGIC CHARTER – ALUGUEL DE LANCHAS LTDA (MAGIC BOATS ALUGUEL DE LANCHAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.062.576/0001-70, com sede estabelecida na Rodovia Tertuliano Brito Xavier, nº. 3127, nº. 101, bloco 1, Jurerê, Florianópolis/SC, CEP: 88.054-601, neste ato denominada MAGIC BOATS.

As partes aqui identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Intermediação de Locação de Embarcação por Prazo Determinado com TRIPULAÇÃO (CHARTER), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições descritas no presente instrumento e na legislação correlata em vigor:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

O objeto do presente contrato é de intermediação da locação entre LOCATÁRIO e LOCADOR (proprietário da embarcação) de embarcação(ões) com TRIPULAÇÃO de segurança, definida pelo proprietário da embarcação, conforme estipulado na NORMAM-211/DPC, Capítulo 01, Item 1.15.2, b), na data, prazo e local a seguir discriminado(s):

  1. Embarcação(ões): {{CONTRATOEMBARCACAO}}
  2. Check-in: {{DATACHECKIN}} às {{HORACHECKIN}} hs
  3. Período de Locação: {{DURACAO}} hs
  4. Local de Embarque: {{LOCALDEEMBARQUE}} – {{EMBARQUEOBS}}
  5. Total de Passageiros: {{CONTRATOCONVIDADOS}} convidados
  6. Roteiro Planejado: Roteiro {{CONTRATOROTEIRO}}
  7. Informações Complementares: {{CONTRATOINFORMACOES}}

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO:

Pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira o LOCATÁRIO pagará à MAGIC BOATS a quantia total de R$ {{CONTRATOVENDA}},00, sendo esta composta pelas despesas de locação de embarcação com tripulação, despesas de combustível para o roteiro definido na Cláusula Primeira e demais despesas de serviços e fornecimentos de itens desde que estes estejam discriminados no campo “7. Informações complementares”.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos deverão ser realizados nos seguintes termos e condições:

  1. R$ {{VALORRESERVA}},00, no ato da assinatura do contrato;
  2. R$ {{VALOREMBARQUE}},00 até a data e horário previsto para o Check-in;
  3. Até a data e horário previstos para “Check out”: O valor referente ao combustível usado pela embarcação, desde que excedente ao roteiro planejado estipulado na Cláusula Primeira, em espécie (moeda nacional), considerando o valor por litro cobrado no Posto de abastecimento mais próximo onde a embarcação está baseada, e o consumo aferido pelo marinheiro responsável.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não estão incluídos no valor do presente contrato as despesas referentes a:

  1. Consumo de combustível e taxas de deslocamento para roteiros ou áreas de navegação além do previsto na Cláusula Primeira;
  2. Despesas com bebidas, alimentação e prestadores de serviços embarcados;
  3. Ingressos, taxas de visitação ou despesas com estacionamentos, atrações ou eventos;
  4. Taxas de embarque em marinas, píeres e ancoradouros diversos do local de embarque definido na Cláusula Primeira;
  5. Perdas, danos ou ressarcimentos referentes a responsabilidade civil, criminal ou administrativa causados pela ação ou omissão do LOCATÁRIO ou de seus convidados referentes à embarcação e seus acessórios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E DESTINAÇÃO:

O objeto do contrato será destinado exclusivamente à utilização do LOCATÁRIO, passageiros cadastrados e tripulantes, somente para a atividade de ESPORTE E RECREIO, respeitando o limite de passageiros homologado para a embarcação, bem como o roteiro planejado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A MAGIC BOATS, agindo em nome do proprietário da embarcação, concorda em entregar no local de embarque, na data e horário de check-in estipulados nesta cláusula, a embarcação revisada e em condições de funcionamento, navegabilidade, limpa e pronta para serviço, com todo equipamento, incluindo os de segurança e salvatagem, atualizados conforme exigido pela Capitania dos Portos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica entendido que este contrato é exclusivamente de aluguel e que o LOCATÁRIO não adquire direito de emprestar, sublocar, usar a embarcação para fins comerciais, finalidade ilegal, ou para outros fins que não os especificados neste contrato, como participar de qualquer disputa ou regata, transportar mercadorias ou passageiros em troca de pagamento ou vinculados a alguma outra ocupação, bem como respeitará as leis do Brasil e da jurisdição onde a embarcação estiver navegando. A responsabilização civil, administrativa ou criminal decorrente da inobservância a esta regra será exclusiva do LOCATÁRIO.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A embarcação estará pronta e disponível para inspeção por parte do LOCATÁRIO a partir da data e horário de check-in estipulados nesta cláusula, momento em que se dará início ao período de locação, independentemente do efetivo horário de embarque. 

PARÁGRAFO QUARTO: Somente a TRIPULAÇÃO indicada e autorizada pelo proprietário da embarcação poderá manobrar a embarcação. A TRIPULAÇÃO autorizada não possui vínculo empregatício ou qualquer outro com a MAGIC BOATS, sendo estes de responsabilidade do proprietário da embarcação.

PARÁGRAFO QUINTO: A EMBARCAÇÃO é entregue ao LOCATÁRIO sem qualquer dano, com seus pertences, instalações, aparelhos, acessórios e materiais em bom estado e funcionando, sendo responsabilidade do LOCATÁRIO vistoriar e relatar qualquer anormalidade encontrada na embarcação. Realizada a inspeção na Embarcação, o LOCATÁRIO assinará declaração de que está ciente de suas condições, bem como de que conferiu toda a embarcação e tudo a ela vinculado (conforme listagem de checagem).

PARÁGRAFO SEXTO: O LOCATÁRIO deverá devolver a embarcação e seus equipamentos (listagem de checagem anexa) em perfeito estado à MAGIC BOATS no local determinado após decorrido o período de locação estipulado nesta cláusula, livre de quaisquer débitos, incluindo a taxa de consumo de combustível, com todos os equipamentos a bordo, tal como a recebeu e com todas as obrigações assumidas neste contrato plenamente cumpridas, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

  1. Caso a embarcação seja entregue com danos em alguma de suas partes, acessórios, equipamentos ou objetos, assim como sujeira em excesso, carpetes e estofados molhados, sujos ou manchados por mau uso do contratante ou qualquer de seus convidados a bordo, a MAGIC BOATS providenciará a imediata recuperação do item avariado e cobrará o devido ressarcimento pelos serviços executados e comprovados mediante recibo do LOCATÁRIO;
  2. Na ocorrência de atraso na devolução da embarcação por conta de ação ou omissão do LOCATÁRIO, incidirá multa equivalente a 20% do valor total do contrato a cada hora ou fração de hora de atraso, a título de compensação por perdas de receitas e despesas decorrentes.
  3. Na entrega da embarcação, a TRIPULAÇÃO e o LOCATÁRIO deverão assinar a declaração de checagem final da embarcação, atestando que esta foi entregue em perfeitas condições. Caso haja algum dano ou prejuízo a embarcação, tal situação será regida conforme previsão do presente contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O LOCATÁRIO será responsável em caso de sinistro não coberto por eventual apólice de seguro e deverá realizar reparação de danos ou substituição resultantes operação negligente ou mau uso, inclusive de seus convidados, em especial as decorrentes de:

  1. violação da área de cruzeiro estabelecida;
  2. violação dos termos ou provisões das cláusulas deste contrato;
  3. falha em aderir às recomendações e instruções a bordo emanadas pela MAGIC BOATS ou pela TRIPULAÇÃO da embarcação

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA RESERVA

A reserva poderá ser cancelada nos casos a seguir:

  1. Por não comparecimento do LOCATÁRIO na data e local estipulado para o Embarque, resguardado o atraso de até duas horas previamente informado à MAGIC BOATS, sendo devida indenização referente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do presente contrato, subtraída do valor pago a título de reserva;
  2. Por iniciativa do LOCATÁRIO por qualquer motivo e desde que informado previamente à MAGIC BOATS com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do horário de check-in, será permitido a alteração de data da locação, havendo disponibilidade da embarcação, mediante pagamento de taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor referente à locação de embarcação prevista na Cláusula Segunda do presente contrato;
  3. Por iniciativa do LOCATÁRIO e nos casos em que a embarcação locada seja dos tipos “proa aberta” ou “cabinada”, se em até 3 (três) horas antes do horário previsto para o check-in houver previsão de chuva persistente por mais de 30% do período total da locação, com devolução total dos valores já pagos, ou o crédito de igual período de locação, com data a ser definida em comum acordo entre as partes;
  4. Por iniciativa da MAGIC BOATS, por motivo de segurança à navegação, se houver incidência de ventos ou chuvas fortes, bem como aviso de mau tempo emitido pelo Centro de Hidrografia da Marinha abrangendo a área e período da locação, com devolução total dos valores já pagos, ou o crédito de igual período de locação, com data a ser definida em comum acordo entre as partes;
  5. Por iniciativa da MAGIC BOATS, em caso de inadimplemento no pagamento de parcela prevista na Cláusula Segunda, sem devolução dos valores já pagos;
  6. Por iniciativa da TRIPULAÇÃO, em caso de força maior, pane ou defeito na embarcação ou equipamentos que impossibilitem a navegação com segurança, identificados antes ou durante o período de locação, com devolução parcial proporcional ao tempo de não utilização da embarcação durante o período de locação estipulado dos valores já pagos pelo LOCATÁRIO, ou o crédito de igual período de locação, com data a ser definida em comum acordo entre as partes;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não cabe ao LOCATÁRIO nenhum tipo de indenização ou reembolso de despesas pelo cancelamento, salvo nas condições estipuladas nesta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de perda, acidente, falha funcional ou desastre causado por ação do LOCATÁRIO, este notificará o fato imediatamente a MAGIC BOATS. Considerando que a preservação da embarcação em risco é responsabilidade do comandante, o LOCATÁRIO é corresponsável por todos os passos razoavelmente possíveis para preservar a embarcação e seus equipamentos, porém não tentará qualquer reparo maior ou substancial sem a autorização formal da MAGIC BOATS. Em nenhuma hipótese o LOCATÁRIO será compensado pela indisponibilidade devido a inoperabilidade da embarcação ou seus equipamentos se resultante de operação negligente, imprópria ou mau uso pelo LOCATÁRIO ou por seus convidados.

CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

São condições de suspensão imediata do contrato de locação com perda de todos os valores previamente pagos, sem prejuízo de ressarcimento por danos causados à embarcação ou por responsabilização civil, criminal ou administrativa, a inobservância, por parte do LOCATÁRIO ou de qualquer de seus passageiros e colaboradores convidados, dos seguintes itens:

  1. Não acatar as determinações emanadas pela TRIPULAÇÃO visando a garantia da segurança, conservação e manobrabilidade da embarcação;
  2. Embarcar, desembarcar ou mergulhar no mar durante as manobras de fundeio e atracação, com motor em movimento, ou a qualquer momento, sem autorização expressa da TRIPULAÇÃO;
  3. O uso ou posse a bordo da embarcação de armas de fogo, munição, entorpecentes ou quaisquer outras substâncias ou produtos proibidos por lei;
  4. Permitir que suba a bordo em qualquer momento do período da locação, pessoas em número superior à capacidade de passageiros homologada para a embarcação;
  5. Permitir a atracação a contrabordo de outras embarcações (amadrinhamento), devido ao risco à segurança e integridade dos passageiros e embarcações envolvidas, sem o devido consentimento prévio e formal da MAGIC BOATS;
  6. Pescar ou caçar espécimes sem a devida licença emitida pelas autoridades competentes, bem como a presença de animais de estimação ou outros animais a bordo da embarcação, sem o devido consentimento prévio e formal da MAGIC BOATS;
  7. Fumar no interior da embarcação ou em locais não autorizados pela TRIPULAÇÃO;
  8. Acessar molhado áreas internas da embarcação como cabines, salões internos, halls e corredores, ou outros locais não autorizados pela TRIPULAÇÃO;
  9. Comportar-se de forma agressiva ou desrespeitosa com a TRIPULAÇÃO, agentes públicos fiscalizadores, ou outros passageiros embarcados, bem como apresentar-se sob efeito de álcool ou substâncias que apresentem efeitos análogos, gerando riscos à própria segurança, à de terceiros e à operação da embarcação;
  10. Trazer a bordo ou fazer uso de material que possa causar risco à integridade das pessoas embarcadas ou ao meio ambiente, como: garrafas, copos ou objetos de vidro frágil ou de cristal, ou ainda, objetos cortantes, pontiagudos, velas, fósforos, narguilés, produtos perigosos inflamáveis, radioativos, explosivos, entre outros.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O LOCATÁRIO, bem como qualquer um de seus passageiros e colaboradores convidados, concorda em não contrair dívidas em fornecedores de suprimentos ou prestadores de serviços em nome do proprietário da embarcação ou da MAGIC BOATS, devendo estas, se houverem, ser pagas imediatamente.
  2. Não são considerados motivos para cancelamento ou ressarcimento por parte da MAGIC BOATS o mau funcionamento de equipamentos meramente de conforto ou eletrônicos, desde que não comprometam a operacionalização segura da embarcação, tais como: gerador, ar-condicionado, bomba de água doce, dessalinizador, estabilizador, piloto automático, som, TV, guincho de âncora, GPS, entre outros.
  3. O LOCATÁRIO assume total responsabilidade pelas ações ou omissões de si próprio e dos passageiros embarcados durante a vigência do presente contrato. Os termos deste contrato passarão a valer desde o momento da entrega do barco ao LOCATÁRIO e se estenderão para todo o período da locação e até onde for aplicável.
  4. A MAGIC BOATS não será responsabilizada por perdas e danos materiais e pessoais, ferimentos ou morte que ocorram a qualquer pessoa devido ao uso indevido da embarcação e seus acessórios pelo LOCATÁRIO e seus convidados, sendo que a responsabilidade pela segurança da embarcação, dos tripulantes, passageiros e visitantes será exclusivamente do LOCATÁRIO e/ou de seus convidados a bordo, quando estes derem causa ao dano ou risco, na medida de sua participação direta no evento/sinistro. 
  5. O LOCATÁRIO deverá providenciar a retirada de todos os pertences, objetos pessoais e materiais de valor trazidos a bordo, no prazo máximo de 10 minutos após a chegada ao local de desembarque.
  6. A TRIPULAÇÃO providenciará o descarte dos itens de consumo abandonados a bordo durante a limpeza e preparação da embarcação após o término do período de locação. Não caberá responsabilização da TRIPULAÇÃO, proprietário ou à MAGIC BOATS por quaisquer itens abandonados a bordo pelo LOCATÁRIO ou seus convidados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais questões oriundas da interpretação e execução do presente Contrato.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento contratual em formato eletrônico.

 

Florianópolis/ SC, em {{DATADOCONTRATO}}.

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